Instituída em 2015, a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103) trouxe uma série de medidas que visam tornar o exercício da profissão de motorista mais seguro para todos, com ações voltadas principalmente para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. Uma das exigências que passou a contar a partir da lei é a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico de larga janela de detecção para admissão ou demissão de funcionários de empresas de transporte, bem como para renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E.
A principal mudança obtida com a nova lei é o aumento da segurança nas estradas, diante de uma realidade comum que é a mistura de volante e uso de substâncias ilícitas por parte dos motoristas, vistas muitas vezes como uma “solução” para dar conta de jornadas excessivas de trabalho e prazos apertadíssimos estipulados no mercado. No entanto, sabe-se que essa mistura é uma causa comum de acidentes de trânsito, com sérios perigos não somente ao motorista como às empresas e às vidas de quem compartilha a estrada.
Cumprir a lei é acima de tudo, portanto, uma maneira de resguardar a profissão e melhorar a qualidade de vida do caminhoneiro. Por meio de um exame indolor e rápido, protegem-se vidas e todos saem ganhando. Mas como há ainda algumas dúvidas frequentes a respeito do exame toxicológico, muitos motoristas sentem algum tipo de receio para sua realização, principalmente por não saberem como é feito e que tipo de substâncias serão identificadas. Para quem faz uso de remédios controlados, por exemplo, há dúvidas comuns sobre a influência dos medicamentos no resultado do exame e como proceder.
Entenda melhor como o exame toxicológico considera esses casos!
Substâncias identificadas pelo exame toxicológico
A partir de uma pequena amostra de cabelo ou pelos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é capaz de apontar o consumo de determinadas substâncias num período que varia de 90 até 180 dias, a depender do tipo e tamanho da amostra coletada.
A lista de drogas pesquisadas pelo exame é regulamentada pela portaria 116 do Ministério do Trabalho, que aponta as seguintes substâncias:
· Maconha e derivados;
· Cocaína e derivados (incluindo Crack e Merla);
· Anfetaminas e Metanfetaminas (Ecstasy - MDMA e MDA, Anfepramona, Femproporex e Mazindol).;
· Opiáceos, incluindo Codeína, Morfina e Heroína;
Diante da listagem ampla de substâncias identificadas pelo exame, o trabalhador que faz uso de remédio controlado deve, sim, ter atenção especial no momento de sua realização.
Como funciona a detecção de substâncias controladas
É importante observar que a pesquisa do teste irá detectar tanto substâncias consideradas lícitas (a exemplo da morfina, codeína ou anfetamina) quanto ilícitas (como maconha e cocaína). Isso significa que é comum que ele aponte alguns medicamentos mais utilizados que contenham níveis de substâncias lícitas.
Por conta da constatação feita pelo exame, é preciso que, no caso de uso de medicação controlada, o motorista comunique previamente o laboratório, apresentando laudo médico que comprove sua necessidade. Outro caso a ser notificado previamente é a realização de cirurgias recentes, pois podem ter sido prescritos remédios dentro do espectro pesquisado pelo exame.
A comprovação pode ser feita também após receber um laudo positivo para alguma das substâncias, caso não tenha sido feita a prévia comunicação, considerando que a prescrição apresentada seja coerente com o período de detecção identificado no exame. É uma responsabilidade do Médico Revisor, nesses casos, emitir um novo laudo que considere o uso legítimo da medicação apontada, após devida análise.
Caso haja qualquer dúvida, converse! Informação a mais é melhor que informação a menos. Se você tem feito uso de um remédio mas não tem certeza se ele poderá ter alguma influência no resultado do exame, tire a dúvida com o laboratório. Essa é uma maneira de se resguardar e garantir que o laudo seja interpretado com transparência. Quando a prescrição da medicação é devidamente comprovada, o laudo indicará consumo justificável da substância em questão.
Lembramos ainda que somente laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânisto (DENATRAN) estão autorizados à realização do exame obrigatório. Procurar os estabelecimentos regularizados garantirá que todo o processo seja feito da maneira mais correta, segura e confortável para você, motorista.
Informe-se sempre e cumpra com suas obrigações. O uso de medicamentos controlados não impede o cumprimento da lei!