De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, houve uma redução de 7,5% no número de acidentes no trânsito em 2017.
No entanto:
- 89.318 acidentes graves resultaram em morte;
- E outras 83.978 pessoas ficaram feridas.
Das infrações mais comuns nas estradas, o que, consequentemente, acabam contribuindo para o aumento dos acidentes, as que mais se destacam são:
- Farol baixo desligado durante o dia (905.620 infrações);
- Dirigir em alta velocidade (499.562);
- Fazer ultrapassagens em locais com linha contínua (224.479);
- Motorista dirigindo sem o cinto de segurança (143.913).
Como se vê, a ultrapassagem, feita de maneira inadequada, tem sido uma das grandes influenciadoras dos acidentes nas estradas.
Muita coisa se diz sobre esse procedimento. Para esclarecer todas as dúvidas de uma vez por todas, este artigo traz as informações diretamente do Código de Trânsito Brasileiro.
Reproduzimos aqui todas as regras sobre a ultrapassagem, sem aquela linguagem jurídica, típica de livretos normativos, que é para você se informar de modo a não mais esquecer de cada um desses procedimentos.
Muito mais do que se proteger de multas, seguindo todas essas regras, você estará protegendo a sua vida e a de quem estiver com você dentro do seu veículo. E também, a vida de outras pessoas, que também estão nas estradas, trabalhando e vencendo cada dia.
CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26
- Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
A partir dessa regra principal, escrita de maneira clara no Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve se atentar para alguns procedimentos que servem para orientá-lo na garantia de que, ao cumprir a regra da ultrapassagem, o fará com segurança.
Tais procedimentos podem ser divididos em duas categorias: o que deve ser feito antes da ultrapassagem e o que precisa ser realizado durante a sua execução.
Antes de ultrapassar, o motorista deverá:
1 – Se certificar de que não há nenhum outro condutor atrás, já em processo de ultrapassagem;
2 – Verificar se o motorista da frente também está tentando efetuar uma ultrapassagem ou se este já iniciou o procedimento;
3 – Se certificar de que a faixa de trânsito ao lado, usada para ultrapassar, esteja realmente livre, e se esta possui uma distância suficiente para que todo o procedimento possa ser feito sem colocar em risco nenhuma parte envolvida.
Cumpridas todas essas etapas, então chegou a hora de ultrapassar. Contudo, durante a ultrapassagem, é indispensável que se cumpra tais critérios:
1 – A primeira coisa a se fazer, antes mesmo de iniciar o processo, é acionar a seta, ou, se necessário, fazer um gesto com o braço para fora do veículo, para que assim você possa informar aos demais motoristas sobre a manobra que irá iniciar;
2 – Durante a ultrapassagem, mantenha-se afastado do veículo ou veículos dos quais está ultrapassando, garantindo espaço de segurança suficiente na lateral;
3 – Após ultrapassar, acione a seta, ou mesmo o gesto com o braço, informando que irá entrar novamente na faixa de trânsito de origem, e só então finalize o procedimento com seu veículo.
Tomados esses cuidados, sua ultrapassagem será feita com segurança e sua viagem poderá seguir em frente sem nenhum risco.
Precauções para ultrapassar
Na estrada é assim, uma hora você ultrapassa, em outra você é ultrapassado. Portanto, ao perceber que será ultrapassado pelo veículo de trás, tome dois cuidados:
- Se você estiver na faixa da esquerda, vá, imediatamente, para a da direita, mas sem acelerar a marcha;
- Se estiver nas outras faixas, mantenha-se nesta em que estiver, e, novamente, não acelere a marcha.
Se você estiver dirigindo um veículo maior e mais lento, lembre-se que muitos veículos menores irão te ultrapassar. Se for o caso do contexto com uma fila de veículos lentos, é importante manter uma distância razoável entre tais, para que os automóveis menores possam intercalar a ultrapassagem até a superação completa da fila.
Se sua intenção for ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, realizando o embarque ou o desembarque de passageiros, reduza sua velocidade, e redobre sua atenção, considerando, neste momento, o fluxo dos pedestres.
É importante lembrar-se de que não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e também em pista única, muito menos em trechos com curvas, aclives ou sem visibilidade suficiente. Essa proibição também vale para as passagens de nível, as pontes, viadutos e para as travessias de pedestres.
O que as faixas informam sobre a ultrapassagem
Ao longo da estrada, a variedade do formato das faixas indica o que pode e o que não pode ser feito em tal trecho, no que diz respeito a ultrapassagem.
Veja só como é fácil saber o que cada tipo de faixa indica:
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos.
Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado.
Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
Quando feita com cuidado, a ultrapassagem acaba sendo um recurso útil para ganhar tempo e evitar se submeter a veículos lentos, atrapalhando sua viagem. Ultrapasse, mas respeitando todas as regras que listamos aqui.