Atenção, empresas e motoristas! Há uma mudança recente nos procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transporte de Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Para manter-se em dia com a lei e fazer as atualizações necessárias nos veículos, fique ligado!
Adesivo de identificação
A mudança, anunciada por meio da Resolução Nº 5.847, de 21 de maio de 2019, diz respeito ao adesivo de identificação dos veículos cadastrados no RNTRC. Como a fiscalização passará a ser realizada apenas por meio eletrônico, por meio da consulta de placas, a obrigatoriedade do adesivo no veículo deixa de existir.
Vale lembrar que o cadastro obrigatório do veículo no RNTRC permanece; o que o novo texto esclarece é que será necessário apenas portar o documento do RNTRC, sem a necessidade da identificação visual. Dessa maneira, o transportador fica livre dos custos até então envolvidos com a exigência.
A resolução altera ainda as multas aplicadas aos transportadores que imponham dificuldades à fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas por meio de evasão ou obstrução, que passa de R$ 5 mil para R$ 550.
Prazo para as mudanças
Como a resolução entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, as novas regras passam a valer apenas a partir do dia 21 de junho de 2019.
Até esse período, é importante continuar atento ao uso do adesivo, para evitar multas.
RNTRC: Por que estar atualizado?
Criado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) cumpre importante papel na regulamentação e formalização do setor.
O registro possui uma série de benefícios, como garantir um controle por parte do órgão fiscalizador sobre as atividades, levantar dados para orientar ações por parte do governo e ainda contribuir significativamente na redução de crimes na área (a modernização do registro tem permitido uma melhor fiscalização sobre cargas clandestinas ou que não cumpram as exigências da lei).
O cadastro deve ser buscado junto à ANTT e é obrigatório para quaisquer veículos que façam transporte de cargas, sejam eles de empresas transportadoras ou de profissionais autônomos e independentes que trabalhem com cobrança de frete.
Saiba mais sobre o Registro no site da ANTT.