Primeiro, vamos à lei, o que será que ela diz?
- A Lei Federal 13.103/2015 diz que os empregadores que não cumprirem a norma do Exame Toxicológico irão pagar multa de até 3 mil reais. A regra diz também que tal procedimento deve ser realizado na admissão e no desligamento do colaborador. E que vale para os condutores com habilitação C, D e E.
Laboratórios credenciados
Essa informação parece óbvia, no entanto, é sempre bom dizer que as empresas deverão procurar pelos laboratórios credenciados ao DENATRAN. Fazendo dessa forma, cumpre-se a lei e garante-se, ao mesmo tempo, a segurança do colaborador, que irá se submeter ao procedimento na certeza de que estará se protegendo de verdade.
O renome do laboratório e sua tradição junto ao mercado faz com que o motorista possa ter total confiança para poder realizar seu exame. Tanto por causa da higiene na hora exata do procedimento, como também pela certeza do resultado, livre de fraudes ou erros grosseiros.
A empresa ganha, pois poderá ter sua marca atrelada a um laboratório já consolidado no mercado, podendo usar esse fator em sua comunicação institucional, informando seus clientes de que de fato se preocupa com a qualidade de suas operações.
O que o CAGED precisa saber sobre o Exame Toxicológico?
As empresas precisam informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED, sobre a realização dos Exames Toxicológicos dos motoristas admitidos e demitidos.
- Além do número do exame, as empresas devem informar a data, o CNPJ do laboratório e também a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
Se a empresa não cumprir, ficará inadimplente junto ao Ministério do Trabalho e poderá ser multada.
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