Uma das primeiras e principais preocupações que o motorista profissional deve ter antes de pegar a estrada, seja qual for o destino, é a posse da carteira de habilitação. Mas, além de conferir se a CNH está na carteira, é preciso manter a atenção na validade do documento, para se manter em dia com a lei.
É o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quem determina a obrigatoriedade do porte da CNH sempre que o condutor estiver à direção do veículo. Porém, se a carteira em posse estiver vencida há mais de trinta dias, o motorista estará infringindo a lei de qualquer maneira: trata-se de infração gravíssima, com direito à penalidade (multa) e medida administrativa (recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado).
Ficar ligado na necessidade de renovação da carteira de habilitação é, portanto, garantir o cumprimento das leis de trânsito, essenciais para a manutenção da segurança nas ruas e estradas. Mas quando o prazo de validade da carteira se aproxima, como proceder?
Veja as principais dicas sobre o processo!
Quando é preciso renovar?
Os períodos de renovação da CNH sofrem uma variação com a idade: para condutores até 65 anos, ela deve ser renovada de 5 em 5 anos. Após essa idade, há uma diminuição para 3 em 3 anos.
Vale constatar que quando a carteira chega ao prazo de validade que consta no próprio documento, ela ainda é aceita por mais 30 dias, o que significa que caso o motorista não perceba antes do período de vencimento, ele ainda tem um mês para programar-se e regularizar a situação. Depois desse prazo é que passa a valer o impedimento de dirigir.
Como é o processo de renovação de carteira C, D e E?
O órgão responsável pela emissão e renovação da CNH é o DETRAN, por meio de cada divisão estadual. Como o controle é feito por estado, podem haver pequenas diferenças em determinadas etapas dos processos para cada região, como por exemplo a existência ou não de agendamento online para o atendimento.
Ainda assim, vamos passar por alguns dos principais pontos.
- Documentação necessária
Para iniciar o processo, é necessário separar os seguintes documentos:
- A última versão da CNH original;
- Carteira de Identidade (pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial com foto, como carteira de trabalho ou passaporte);
- Comprovante de residência, original ou cópia autenticada, dos últimos três meses (os mais comuns são a fatura de água, gás, luz ou telefone), em nome do usuário ou com comprovação de parentesco de quem constar na fatura.
- Exames
A renovação da carteira exige que sejam refeitos os exames que comprovam a sanidade física e mental, em uma clínica médico-psicológica credenciada. No caso dos condutores profissionais que exerçam atividade remunerada envolvendo transporte de pessoas ou de bens, é necessário realizar também a avaliação psicológica, por meio do exame psicotécnico.
Exclusivamente para as categorias C, D e E, desde 2015 passou a valer também a Lei 13.103 (conhecida como Lei do Caminhoneiro), que decreta a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico de larga janela de detecção para os serviços de habilitação, renovação ou mudança para alguma das categorias.
O exame é capaz de identificar o uso de drogas ilícitas como cocaína, maconha, opiáceos, entre outras, num período de 90 dias ou mais, a partir da análise de fios de cabelo ou pelos do corpo. O procedimento de coleta é indolor e deve ser buscado pelo motorista em um laboratório credenciado ao DENATRAN – geralmente, esses laboratórios contam com uma rede de parceiros coletores espalhados pelas cidades.
Como é preciso apresentar o laudo do exame toxicológico ao médico que for realizar os outros exames, os motoristas das categorias C, D e E devem realizá-lo antes dos demais. Caso o laudo do exame toxicológico seja positivo para alguma das substâncias examinadas, ele não conseguirá seguir com o processo de renovação, e precisará refazê-lo após um período de 3 meses.
- Procedimento
Além dos valores a serem pagos relativos a cada tipo de exame (pagos na clínica/laboratório), há ainda a taxa do DUA (Documento Único de Arrecadação), que também deve ser paga no início do processo.
A ordem de realização dos procedimentos obrigatórios para a renovação da CNH pode ter variações, por isso o indicado é consultar as orientações diretamente no site do DETRAN do seu estado (procurar pela seção “Habilitação – Renovação”). O DETRAN-ES, por exemplo, orienta que o motorista abra o processo numa clínica credenciada, com os documentos em mãos, retirando o DUA após a realização e aprovação nos exames. Já o DETRAN-RJ disponibiliza a emissão do DUA no próprio site e orienta que seja pago antes de agendar um atendimento para entrega dos documentos também pelo site, onde ocorrerá o encaminhamento para o exame médico. Os moradores de SP também devem realizar primeiramente o agendamento no site do DETRAN, quando serão encaminhados para as etapas seguintes.
De qualquer maneira, o novo documento para os condutores das categorias C, D e E só será disponibilizado (para retirada no DETRAN ou recebimento em casa) após aprovação em todos os exames, apresentação do laudo negativo do exame toxicológico e pagamento de todas as taxas.
Andar com a carteira de habilitação em dia é um dever de qualquer motorista, portanto, se o seu documento está perto de vencer, informe-se junto ao DETRAN e programe-se para os gastos do processo. No caso do motorista profissional, arriscar-se no cumprimento da lei é colocar em risco não somente a sua segurança, mas também o seu trabalho! Não dá para relaxar.
Para realizar seu exame toxicológico com segurança, qualidade e em curto prazo, conheça o Exame Pelo Bem.