Exame do cabelo, que identifica o uso de substâncias ilícitas no organismo, é obrigatório para admissão ou desligamento de motoristas das categorias C, D e E
Exame do cabelo, que identifica o uso de substâncias ilícitas no organismo, é obrigatório na pré-admissão ou desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E.
O Exame Toxicológico faz parte da rotina do departamento administrativo ou RH de toda empresa de transporte. O Exame Pelo Bem garante um procedimento seguro, prático e rápido para que sua empresa possa cumprir com as regras trabalhistas sem qualquer complicação.
- Os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão ou por ocasião do desligamento do motorista profissional de CNH C, D ou E;
- Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;
- Os exames toxicológicos não devem ser parte integrante do PCMSO; constar de atestados de saúde ocupacional; estarem vinculados à definição de aptidão do trabalhador;
- A validade do exame toxicológico será de 90 dias, a partir da data da coleta da amostra;
- O exame toxicológico deve possuir todas as suas etapas protegidas por cadeia de custódia, garantindo a rastreabilidade de todo o processo, além de possuir procedimento com validade forense para todas as etapas analíticas (descontaminação, extração, triagem e confirmação).
- Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado no qual conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados;
- Os resultados detalhados dos exames e da cadeia de custódia devem ficar armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por no mínimo 5 (cinco) anos;
- É assegurado ao trabalhador: a) o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames; b) o acesso à trilha de auditoria do seu exame;
- Os laboratórios devem disponibilizar Médico Revisor - MR para proceder a interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao empregador optar por outro Médico Revisor de sua escolha;
- Cabe ao MR emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa. O MR deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado;
- Para a realização dos exames toxicológicos devem ser coletadas duas amostras, conforme procedimentos de custódia indicados pelo laboratório executor.