O Exame Toxicológico também faz parte da rotina do departamento administrativo ou RH de toda empresa de transporte. Desde 13 de setembro de 2017, a Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED, o qual deve ser realizado previamente à admissão ou por ocasião do desligamento do motorista profissional de CNH C, D ou E.
O Exame precisa ser feito obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), como é o caso do Exame Pelo Bem.
O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais precisa declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED.
A serventia da lei
Desde que entrou em vigor, através da Lei Federal 13.103, em 2 de março de 2015, a medida prevê que o exame toxicológico seja realizado sob dois critérios básicos:
1 – É preciso que a análise seja de larga janela de detecção;
2 – E é preciso garantir a identificação do consumo de drogas há, pelo menos, três meses anteriores à data da coleta (90 dias).
A realização do Exame Toxicológico exige a coleta de pequenas amostras de cabelos ou pelos.
O cumprimento da lei em 3 etapas
Para que a realização do Exame Toxicológico possa ser feita dentro dos critérios da lei, é necessário observar três questões importantes:
Primeiro:
Como já dito, a legislação pede que os exames sejam feitos com larga janela de detecção, obedecendo um período mínimo de 90 dias. Através de amostras de cabelo ou pelo, é possível saber sobre o consumo de determinadas substâncias ilícitas.
Segundo:
A partir do laudo laboratorial, é realizado um Relatório Médico constando as informações de identificação ou não de alguma substância ilícita. Este relatório deve ser entregue à empresa contratante em até 15 dias do recebimento, pelo doador. Caso o resultado indique o consumo de droga, é assegurado ao motorista o direito à contraprova.
Terceiro:
Uma vez com a posse do diagnóstico, a empresa tem o dever de anexá-lo à documentação do funcionário. Esse procedimento é fundamental para que o resultado do exame seja apresentado em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Categorias de motoristas que precisam fazer o Exame Toxicológico
Sempre que o motorista exercer sua função sobre o regime da CLT e for declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (GAGED), ele então deverá realizar o Exame Toxicológico.
Tal regra vale para as seguintes categorias:
- Motorista de furgão ou veículo similar;
- Condutor de ambulância;
- Motorista de ônibus rodoviário;
- Motorista de ônibus urbano;
- Motorista de trólebus;
- Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
- Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais);
- Motorista operacional de guincho.
O que acontece se o empregador não atender às exigências?
Independente do motivo apresentado, a empresa que não cumprir com as determinações estabelecidas pela Lei quanto à realização do Exame Toxicológico, esta deverá arcar com o pagamento de multas.
A aplicação da punição é automática e varia de acordo com o tempo de atraso na transmissão do CAGED.
O prazo para que as empresas possam inserir as informações de seus funcionários é todo dia 07 do mês subsequente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória n.º 2076-33 de 26 de Janeiro de 2001. A partir dessa data, o valor da multa já começa a ser calculado.
É fácil cumprir a lei
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